Primeiro dia da pauta verde do stf – Sustentações orais
As sustentações orais do primeiro bloco da “pauta verde” no STF, que julga a ADPF 760 e a ADO 54, foram marcadas pela preocupação com as mudanças climáticas. O desmatamento é a principal causa de emissões de gases de efeito estufa do país.
Os advogados dos Autores (partidos PV, PT, REDE, PSol, PSB, PDT, PT e PCdoB) destacaram que os recordes nos índices de queimadas e desmatamento evidenciam a falta de atuação eficaz do governo federal para a preservação do meio ambiente e, especialmente, da Amazônia. A omissão governamental é considerada inconstitucional por violar os direitos ao meio ambiente, à vida, à saúde, à dignidade e dos povos indígenas.
Em sua manifestação, a Advocacia Geral da União reconheceu a relevância do tema, mas afirmou que o Supremo não poderia se imiscuir nas funções do Poder Executivo, que estaria empenhado na implementação das suas políticas ambientais.
Para os amici curiae, no entanto, que se manifestaram em seguida, a manutenção de uma aparência de funcionamento do PPCDAm e das instituições de proteção ambiental não é suficiente para dar cumprimento ao comando do artigo 225 da Constituição Federal, uma vez que a atuação governamental é insuficiente para assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado.
Os riscos climáticos decorrentes da escalada do desmatamento, assim como a iminência de a Amazônia atingir um ponto de não-retorno em direção à savanização, foram sublinhados. Também foi apontada a dimensão transgeracional das matérias em discussão e os seus impactos aos Direitos Humanos, destacando-se que os grupos mais vulneráveis – povos indígenas, negros, pessoas em vulnerabilidade social, mulheres, crianças – são mais atingidos pelos efeitos da destruição ambiental, o que suscita debates sobre justiça climática.
O conjunto de medidas discutidas tem potencial para reduzir o desmatamento, as queimadas e criar áreas protegidas. Segundo o Instituto Talanoa, as emissões de GEE do Brasil poderiam ser reduzidas de 2.524 milhões tCO2e a 5.033 tCO2e entre 2021 e 2030.
A sessão de julgamento foi suspensa e será retomada no dia 31.03.
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