Ação Popular

Requer: a) a extinção do processo com resolução do mérito pela prescrição, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. b) a extinção do processo sem resolução do mérito pela inépcia da inicial, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. c) a extinção do processo sem resolução do mérito pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. c) a extinção do processo sem resolução do mérito pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. e) A total improcedência dos pedidos articulados na inicial nos termos da argumentação supra; d) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;

Document Type: ACP
Main Entity: Débora Santos de Oliveira
Secondary Entity: Imobiliária e Construtora Aragarça Ltda
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 29/09/2015
Desenvolvido por:
Agência Métrica