CORRUPÇÃO URBANÍSTICA – Da Ausência de Diferenciação entre Direito e Política no Brasil

O livro descreve o que ocorre em matéria de corrupção urbanística na União Europeia, em especial em Portugal, Espanha e Itália e cita as descrições das práticas identificadas como corruptivas nestes países e no Brasil. 

Ao descrever a realidade brasileira, apontamos fragilidades contumazes que possibilitam os espaços de corrupção. A possibilidade jurídica da adoção de práticas que favorecem a impessoalidade, a apresentação de dificuldades para “vender facilidades”, o excesso de discricionariedade administrativa, a falta do desenvolvimento de controles no processo urbanístico, a carência de publicidade das regras, a falta de publicidade dos instrumentos e das possibilidades existentes, o excesso de legislação e a precária informação da existência destas, bem como das concertações realizadas integram a descrição efetuada.

No Brasil, adotamos soluções personalíssimas, muitas vezes casuísticas e que não modificam o sistema, mas tangenciam o problema. Dito de outro modo, em nosso país não enxergamos a corrupção urbanística como juridicamente condenável. Projetos de lei que alteram o uso do solo e do regime urbanístico sem critérios técnicos, que permitem o aumento de altura, valorizando os imóveis sem contraprestação, as facilitações de licenças, de autorização para construir com benefícios diretos para os proprietários, não são descrições que se aplicam somente a Portugal, Espanha e Itália. Até mesmo os subornos para fazer andar os processos de aprovação ou a contratação daqueles que, por serem ou terem sido servidores, conhecem os caminhos, são situações toleradas, lembrando a escola americana dos anos 70/80.

Os sistemas do direito e da política no Brasil estão umbilicalmente ligados, de um lado, e, de outro, produzem aparência de legalidade por meio de alterações legislativas das leis urbanísticas que imputam legalidade a projetos que ferem a impessoalidade e trazem benefícios específicos a determinados grupos ou pessoas, em detrimento do caráter difuso do controle urbanístico inerente ao direito à cidade. 

Para operar esta separação dos sistemas do direito e da política que abre enorme espaço para práticas corruptivas, temos que o urbanismo deve ser matéria de Estado e não de Governo, que os procedimentos precisam ser desenvolvidos e aperfeiçoados, que se faz necessário o desenvolvimento de controles que atentem para o tema da corrupção urbanística e deixem de banalizar situações, que adote tecnologias para minimizar os espaços de discricionariedade administrativa, que entenda a função da publicidade e da transparência como função de diminuir os espaços corruptivos. 

Título: CORRUPÇÃO URBANÍSTICA – Da Ausência de Diferenciação entre Direito e Política no Brasil
Autora: Vanêsca Buzelato Prestes

ISBN: 978-85-450-0396-0
Páginas: 279
Ano: 2017
Formato: 14.5 x 21.5
Edição: 1ª Edição

Confira a ficha técnica completa desta publicação

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