ABRAMPA, Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012


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ARTIGO 1.º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DE MEIO AMBIENTE é uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico, de duração indeterminada, que congrega os membros do Ministério Público Nacional.

PARAGRAFO 1.º A associação tem sua sede permanente na cidade de Brasília - Distrito
Federal, e sua sede executiva no domicílio de seu Presidente.

ARTIGO 2.º A entidade tem corno objetivos:
a) promover a proteção do meio ambiente, bens e direito de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, garantindo a sua defesa judicial e extra judicial;

b) pugnar junto aos poderes constituídos e demais órgãos pelos interesses gerais de seu quadro associativo;

c) propiciar a integração de seus associados;

d) realizar simpósios, seminários, e outras atividades culturais visando o aperfeiçoamento
técnico científico de seus membros;

e) patrocinar concursos, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados;

f) manter um boletim informativo, um site na Internet e uma revista jurídica para a divulgação das atividades e matérias do interesse dos associados;

g) manter um banco de dados contendo doutrina e jurisprudência sobre questões ambientais e
outras de interesse dos associados;h) atuar no interesse de seus associados especialmente, na melhoria das condições de trabalho;

i) acompanhar junto ao Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Assembléia Distrital e
Câmaras Municipais o trâmite de todos os projetos-de-lei AMBIIENTAL, inclusive manifestando posição da entidade.

PARAGRAFO UNICO - Além das ações mencionadas nas alíneas de a à h deste artigo, a
Associação poderá desempenhar outras, desde que compatíveis com seu objetivo geral.

ARTIGO 3.º - A entidade tem duração de tempo indeterminado, somente podendo ser dissolvida pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

PARAGRAFO 1.º - Na hipótese de dissociação da associação, a mesma Assembléia Geral
decidirá sobre a destinação do seu patrimônio.

PARAGRAFO 2°- Os sócios não serão responsáveis, nem subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela entidade.

PARAGRAFO 3°- Ante as finalidades da Associação, os seus membros não receberão
remuneração de qualquer natureza, e os membros da Diretoria e Conselho Fiscal exercerão
seus mandatos gratuitamente.

ARTIGO 4°- São associados da entidade os membros do Ministério Público:

I - fundadores - aqueles que participarem da Assembléia de fundação da entidade;
II - contribuintes - os que se inscreverem para participar do quadro associativo;
III - honorários: as pessoas que, independentemente de serem associados, prestarem relevantes serviços e praticarem atos de benemerência em prol da associação.

ARTIGO 5. São direitos e deveres dos sócios:

a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas dele emanadas;

b) assumir e desempenhar cargos eletivos ou por designação dos dirigentes da entidade;

c)participar das assembléias gerais, com direito a voz e voto;

d) participar das reuniões da Diretoria e do Conselho

e) pagar as contribuições sociais;

f) prestar conta dos atos praticados na qualidade de dirigente ou quando designado para
alguma tarefa;

g) exigir prestação de conta dos membros da Diretoria;

h) fazer constar em qualquer publicação de sua autoria, a condição de sócio da entidade.

ARTIGO 6. A Associação composta pelos seguintes rgos:

a)Assembléia Geral;

b)Diretoria Conselho Fiscal;

c)Conselho Consultivo.

ARTIGO 7°. A Assembléia Geral, rgo soberano da entidade, composta pela totalidade de seus sócios efetivos e fundadores, podendo reunir-se de forma:

a)ordinária;

b)extraordinária.

PARAGRAFO 1°- A assembléia geral ordinária reunir-se-á anualmente, para deliberar sobre o
relatório e prestação de contas da diretoria, relativas ao exercício anterior.

PARAGRAFO 2°- A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á sempre que necessário, por
convocação da Diretoria, ou ainda, mediante requerimento de dez por cento de seus sócios
efetivos, endereçados a Diretoria expondo sucintamente o motivo da extraordinária.

PARAGRAFO 3°- A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os
assuntos constantes de sua pauta de convocação.

ARTIGO 8°- Compete Assembléia Geral:

a)cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais normas dele decorrentes;

b)eleger os membros da Diretoria e Conselhos Fiscal e Consultivo;

c)apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria;

d)apreciar, por indicação de requerimento assinado por 1/4 dos associados, a concessão do
titulo do SOCIO HONORARIO da entidade.

ARTIGO 9°- As deliberações da Assembléia Geral, poderão ser tomadas pela maioria simples
dos sócios presentes, em caso de empate cabe ao presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 10.º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e, na sua
ausência ou impedimento deste, pelo sócio mais idoso presente a Assembléia.

ARTIGO 11°- Cabe a Assembléia Geral resolver os assuntos de interesse da Associação e
tomar as decisões na defesa desta, da classe e do Ministério Público

PARAGRAFO UNICO - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:

a)proceder ao desligamento do associado, cujo procedimento se tome incompatível com a
dignidade do Ministério Público ou da entidade de classe, ou que deixe de cumprir as
disposições estatutárias, pelo voto de 2/3 de seus associados titulares;

b)deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação, desde que conste da pauta
previamente publicada;

c)aplicar a pena de perda de mandato de seus membros, inclusive dos membros da Diretoria;

d)apreciar, em grau de recurso, a pena de suspensão aplicada pela Diretoria.

ARTIGO 12°- A Diretoria terá a seguinte composição:

a) Presidente;

b) 1.º Vice-presidente;

c) 2° Vice-Presidente;

d) 3° Vice-Presidente;

e) 1° Secretário;

f) 2° Secretário;

g) 1° Tesoureiro;

h) 2° Tesoureiro;

i)Diretor de Publicações Técnico Jurídicas;

j)Diretor de Relações Públicas;

k)Diretor de Patrimônio;

ARTIGO 13°- A Diretoria compete:

a)cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as normas dele decorrentes;

b)administrar a entidade;

c)propiciar os contatos com entidades e outros organismos, visando o bom desempenho das atividades associativas;

d)patrocinar eventos com o intuito de cumprir os objetivos da associação;

ARTIGO 14°- Ao Presidente compete:

a)representar a entidade nas suas relações com terceiro, em juízo ou fora dele;

b)convocar e dirigir as reuniões da Diretoria;

c)convocar a Assembléia geral na forma deste estatuto;

d)formalizar as deliberações da Diretoria, fazendo-se chegar ao conhecimento dos

interessados;

e)designar diretores ou sócios para desempenhar tarefas especificas, na falta de seus titulares;

f) celebrar, juntamente com outro Diretor, convênios e contratos relacionados com os objetivos da Associação;

g)autorizar a contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para que a Associação atinja seus objetivos;

h)superintender as atividades da Associação;

i)aplicar a pena de advertência.

ARTIGO 15°- 0 Presidente nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo 1°

Vice-Presidente, e na ausência deste pelo 2° Vice-Presidente e na deste último pelo 3°

Vice-Presidente;

ARTIGO 16°- Nos demais cargos da Diretoria seus titulares serão substituídos em suas ausências pelos respectivos suplentes, e na inexistência destes, por associado designado pelo Presidente, especialmente para aquele fim.

ARTIGO 17°- Ao diretor de Publicações Técnico Jurídicas compete:

a)coordenar a edição de publicações técnicas da Associação;

b)coordenar a criação e manutenção do site da Internet referente as questões jurídicas ambientais;

c)organizar concursos de teses jurídicas ambiental, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados;

d)praticar outros atos compatíveis com as funções.

ARTIGO 18°- Ao Diretor de Relações Públicas compete:

a)realizar contatos com entidades públicas e privadas, no interesse da Associação e por delegação da Diretoria ou determinação do Presidente;

b)promover o orçamento dos associados;

c)promover, em conjunto com a Diretoria Técnico jurídica, a realização de seminários e congressos com a participação dos associados ou emconjunto com outras associações e entidades públicas.

ARTIGO 19°- Ao 1° Secretário compete:

a)auxiliar o Presidente na gestão da Associação;

b)organizar e superintender os serviços da Secretaria;

c)superintender os serviços da administração de pessoal;

d)secretariar as Reuniões da Diretoria e Assembléias, de tudo lavrando ata respectiva;

e)emitir parecer nos processos que envolvam direitos, prerrogativas e obrigações dos associados;

g)redigir as comunicações da Diretoria;

h)elaborar os editais e a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

i)proceder a leitura das Atas e papéis de expediente nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

j)organizar e manter o cadastro geral dos sócios.

ARTIGO 20°- Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 21°- Ao 1° Tesoureiro compete:

a)elaborar e assinar com o Presidente o expediente da Tesouraria;

b)coordenar as atividades financeiras e contábeis da Associação, providenciando a organização e manutenção ordenada da sua contabilidade.

ARTIGO 22°- Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1° Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 23°- Ao Diretor de Patrimônio compete:

a) administrar os bens imóveis da Associação;

b)aplicar as verbas que a Diretoria destinar a sede cia associação;

c)manter registro dos bens da entidade;

d)praticar outros atos compatíveis com sua função;

ARTIGO 24°- A Diretoria reunir-se-á trimestralmente, preferencialmente em conjunto com eventos realizados pela Confederação Nacional do Ministério Público, exigindo-se a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros para deliberar e suas decisões serão, sempre, tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 25°- 0 patrimônio da Associação será destinado exclusivamente a consecução dos
objetivos sociais e constituir-se-á:

a)dos bens móveis e imóveis que possuir e seus frutos;
b)das contribuições dos associados;
c)das doações, subvenções ou legados;
d)do resultado de suas atividades e promoções.

ARTIGO 26°- 0 Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três anos.

PARAGRAFO UNICO- Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular qualquer
outro cargo da Associação.

ARTIGO 27°- Compete ao Conselho Fiscal:

a)fiscalizar as contas da Associação, examinando e visando toda a documentação contábil;
b)sugerir Diretoria medidas ou processos que visem reduzir custos;
c)emitir sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;
d)opinar sobre despesas extraordinárias, aquisição e venda de bens imóveis.

ARTIGO 28°- 0 Conselho Fiscal reunir-se-a, ordinariamente, urna vez ao ano, e,
extraordinariamente, quando julgar necessário.

ARTIGO 29.º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária, no mês de junho, a cada triênio.


PARAGRAFO ÚNICO - Serão considerados eleitos os candidatos mais votados

ARTIGO 30.º - Para a Diretoria e Conselho Fiscal serão obrigatoriamente inscritas chapas
completas.

PARAGRAFO ÚNICO - será considerada eleita a chapa que obtiver o maior numero de votos.

ARTIGO 31.º - As eleições serão convocadas pelo Presidente da Associação.

PARAGRAFO UNICO - A convocação, que deverá
feita com um mínimo de quinze dias de antecedência, será formulada por edital em que conste:

a)local, data e hora cia convocação;
b)prazo para a inscrição de candidatos;
c)local e horário para as inscrições.

PARAGRAFO 2°- 0 edital deverá ser afixado na sede da Associação.

PARAGRAFO 3°- Poder-se-á remeter 0 edital aos associados ou optar pela sua publicação em jornal de circulação nacional.

ARTIGO 32°- As inscrições serão feitas por requerimento dos candidatos, entregues a Secretária da Associação.

ARTIGO 33°- São elegíveis todos os sócios fundadores e contribuintes, quites com a tesouraria.

ARTIGO 34°- E inelegível o sócio que:

a)esteja em débito com a entidade;
b)esteja respondendo a procedimento administrativo para apuração de ato sujeito a qualquer penalidade prevista neste estatuto;
c)tenha sido suspenso nos últimos doze (12) meses.

ARTIGO 30. Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Vice-Diretorias Regionais serão eleitos a cada binio, em escrutnio durante Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada até o mês de junho do último ano do mandato.

1. permitida a recondução do Presidente da ABRAMPA por uma única vez.

2. Serão considerados eleitos os candidatos da chapa mais votada.

3. O prazo máximo para realização das eleições o mês de junho.

ARTIGO 31. Para a Diretoria, Conselho Fiscal e Vice-Diretorias serão obrigatoriamente inscritas chapas completas.

1. Ser considerada eleita a chapa que obtiver o maior numero de votos.

2. Somente ser admitido o voto presencial.

ARTIGO 32. As eleições serão convocadas pelo Presidente da Associação.

1. A convocação dever ser feita com um mínimo de quinze dias de antecedência e ser formulada por edital que deve constar:

a) local, data e hora da convocação;

b) prazo para a inscrição de candidatos;

c) local, forma e horário para as inscrições das chapas.

2. O edital dever ser afixado na sede executiva da Abrampa.

3. Dever-se- remeter o edital, por e-mail, a todos associados ou optar pela sua publicação em jornal de circulação nacional.

ARTIGO 33. As inscrições serão feitas por requerimento dos candidatos, entregues Comissão Eleitoral, que deve ser formada no momento da publicação do edital.

1. A Comissão Eleitoral ser formada por três sócios da Abrampa, a serem nomeados pelo Presidente.

2. Os membros da Comissão Eleitoral no poderão concorrer a quaisquer cargos.

3. Qualquer associado pode apresentar, no prazo de 03 (três) dias, impugnação indicação dos membros da Comissão Eleitoral.

4. A impugnação da indicação de membro da Comissão Eleitoral ser apreciada pela Diretoria da Abrampa, em reunião especialmente convocada para este fim.

ARTIGO 34. Estão aptos a votar todos os sócios fundadores, contribuintes e honorários, desde que associados h mais de um ano e quites com a tesouraria.

ARTIGO 35. inelegvel o sócio:

a) que esteja em débito com a entidade;

b) que esteja respondendo a procedimento administrativo para apuração de ato sujeito a qualquer penalidade prevista neste estatuto;

c) que tenha sido suspenso nos úiltimos doze (12) meses;

d) honorário.

ARTIGO 36. A Abrampa poder aplicar progressivamente as penas de advertência, suspenso e excluso dos associados, por decisão da Diretoria, nos seguintes casos:

a) transgresso ou desrespeito aos rgos ou decisões da Associação, ou prática de atos que deponham contra a Associação ou seus sócios;

b) descumprimento dos Estatutos, Regimento Interno, regulamentos e decisões da Associação;

c) conduta incompatível com os objetivos da Associação.

ARTIGO 37. Os sócios e diretores no responderão, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, ou por aquelas em nome dela contradas.

ARTIGO 38. Toda e qualquer alteração estatutária dever ser aprovada por dois teros dos membros presentes Assembléia Geral, de cuja convocação tenha constado proposta nesse sentido.

ARTIGO 39. Para as deliberações da Assembléia Geral que se referem destituição dos diretores ou a alterações estatutrias exigida deliberação de Assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum mínimo ser de 2/3 dos associados, em primeira convocação, e quorum livre em segunda convocação.

ARTIGO 40. O valor da contribuição dos associados ser objeto de deliberação da Diretoria que a fixar, anualmente, mediante resolução.

1. Os associados contribuintes que estiverem em débito com mais de uma anuidade serão excluídos dos quadros da Associação sem necessidade de aprovação da excluso por Assembléia, mas sendo obrigatoriamente observado o direito de defesa.

2. Os sócios excluídos pela inadimplência somente poderão retornar entidade se promoverem o pagamento da quantia devida.

3. Os sócios fundadores inadimplentes no serão excluídos do quadro associativo, mas deixarão de exercer os seguintes direitos:

a) participação nas eleições da diretoria, até mesmo sem direito a voto;

b) benefícios econômicos pertencentes aos associados;

c) direito de voz e voto nas Assembléias.

ARTIGO 41. A regra prevista no art. 30, caput, aplica-se aos integrantes da atual Diretoria no caso de eventual candidatura Presidência, sendo-lhes vedada, contudo, a recondução.

ARTIGO 42. Nas omissões do presente Estatuto aplica-se, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.

Qual deve ser a prioridade de trabalho da nova diretoria da Abrampa?
Criação da Escola Superior do Ministério Público de Meio Ambiente.
Aprimorar o acompanhamento do trâmite legislativo das matérias relacionadas à causa ambiental.
Criação de um fórum de discussões efetivo entre diretores e associados.
Implementação do Jornal Eletrônico da Abrampa.
Adoção de uma política de concurso de teses nos eventos da entidade.




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