ARTIGO 13. A Diretoria terá a
seguinte composição:
a) Presidente;
b) 1º, 2º,
3º e 4º Vice-Presidentes;
c) 1º Secretário;
d)
2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º
Tesoureiro e Diretor de Patrimônio;
g) Diretoria
de Publicações Técnico Jurídicas;
h) Diretoria de
Relações Institucionais;
i) Diretoria para
Assuntos Internacionais.
§1º. Poderão ser
designados, diretores auxiliares ou coordenadores
para atender a tarefas específicas de interesse da
Abrampa.
§2º. As diretorias descritas nas alíneas
“g”, “h” e “i” devem ser compostas por até três
associados.
ARTIGO 14. À
Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir
este estatuto e as normas dele decorrentes;
b)
administrar a entidade;
c) propiciar os contatos
com entidades e outros organismos, visando o bom
desempenho das atividades associativas;
d)
patrocinar eventos com o intuito de cumprir os
objetivos da associação;
ARTIGO 15.
Ao Presidente compete:
a) representar a entidade
nas suas relações com terceiro, em juízo ou fora
dele;
b) convocar e dirigir as reuniões da
Diretoria;
c) convocar a Assembleia Geral na
forma deste estatuto;
d) formalizar as
deliberações da Diretoria, fazendo-se chegar ao
conhecimento dos interessados;
e) designar
diretores ou sócios para desempenhar tarefas
especificas, na falta de seus titulares;
f)
celebrar, separadamente ou em conjunto com o 1º
Secretário, convênios e contratos relacionados aos
objetivos da Associação;
g) autorizar a
contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para
que a Abrampa atinja seus objetivos;
h)
superintender as atividades da associação;
i)
aplicar a pena de advertência;
j) nomear e
destituir os integrantes da Escola Superior.
ARTIGO 16. Em caso de impedimento
do Presidente, ou vacância do respectivo cargo,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o 1° Vice-Presidente, o
2°Vice-Presidente, o 3°Vice-Presidente e o
4°Vice-Presidente.
§1°. Em caso de impedimento ou
vacância do Presidente durante a primeira metade do
mandato, haverá convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, com fim único de eleger um novo
membro para ocupar o cargo.
§2°. No caso da
eleição indicada no §1° deste artigo, são elegíveis
quaisquer associados que cumpram os requisitos
exigidos neste estatuto, desde que não estejam
compondo o Conselho Fiscal da Associação.
§3°.
Para a hipótese descrita no caput deste artigo,
havendo impossibilidade de serem chamados os
Vice-Presidentes para ocupar o cargo de Presidente,
assumirá a Presidência o membro da Diretoria com
mais idade.
ARTIGO 17. Nos
demais cargos da Diretoria, seus titulares serão
substituídos em suas ausências pelos respectivos
suplentes e, na inexistência destes, por associado
designado pelo Presidente, especialmente para aquele
fim.
ARTIGO 18. À Diretoria
de Publicações Técnico-Jurídicas compete:
a)
coordenar a edição de publicações técnicas da
associação;
b) coordenar a manutenção de sítio na
rede mundial de computadores referente às questões
jurídicas ambientais;
c) organizar concursos de
teses jurídicas ambientais, conferindo prêmios aos
autores dos melhores trabalhos apresentados;
d)
praticar outros atos compatíveis com sua função.
ARTIGO 19. À Diretoria de
Relações Institucionais compete:
a) realizar
contatos com entidades públicas e privadas, no
interesse da associação e por delegação da Diretoria
ou determinação do Presidente;
b) promover a
realização de seminários e congressos com a
participação dos associados ou em conjunto com
outras associações e entidades públicas;
c)
deliberar e emitir parecer sobre os pedidos de apoio
institucional feitos à entidade;
d) apreciar toda
e qualquer vinculação da logomarca da Abrampa;
e)
emitir parecer sobre a participação de apoiadores e
patrocinadores de atividades desenvolvidas pela
entidade.
ARTIGO 20. Ao 1º
Secretário compete:
a) auxiliar o Presidente na
gestão da associação;
b) organizar e
superintender os serviços da Secretaria;
c)
superintender os serviços da administração de
pessoal;
d) secretariar as Reuniões da Diretoria
e Assembleias, de tudo lavrando ata respectiva;
e) emitir parecer nos processos que envolvam
direitos, prerrogativas e obrigações dos associados;
g) redigir as comunicações da Diretoria;
h)
elaborar os editais e a pauta das reuniões da
Diretoria e da Assembleia Geral;
i) proceder à
leitura das atas e papéis de expediente nas reuniões
da Diretoria e da
Assembleia Geral;
j)
organizar e manter o cadastro geral dos sócios.
ARTIGO 21. Ao 2º Secretário
compete substituir o 1º Secretário nas suas faltas e
impedimentos.
ARTIGO 22.
Ao 1º Tesoureiro compete:
a) elaborar e assinar
em conjunto com o Presidente o expediente da
Tesouraria;
b) coordenar as atividades
financeiras e contábeis da Associação,
providenciando a organização e manutenção ordenada
da sua contabilidade.
ARTIGO 23.
Ao 2º Tesoureiro compete exercer as funções de
Diretor de Patrimônio, e substituir o 1º Tesoureiro
nas suas faltas e impedimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Na qualidade de Diretor de Patrimônio compete ao 2°
Tesoureiro:
a) administrar os bens imóveis da
Associação;
b) aplicar as verbas que a Diretoria
destinar à sede da associação;
c) manter registro
dos bens da entidade;
d) praticar outros atos
compatíveis com sua função.
ARTIGO 24.
À Diretoria para Assuntos Internacionais compete
coordenar todas as atividades relacionadas com
membros do Ministério Público de outros países, bem
como associações, órgãos e entidades com atribuições
na área ambiental.
ARTIGO 25.
A Diretoria reunir-se-á em periodicidade mínima
anual, preferencialmente em evento da entidade,
exigindo-se a presença de, no mínimo, a terça parte
de seus membros para deliberar suas decisões, que
serão, sempre, tomadas pela maioria dos membros
presentes, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.