ARTIGO 7°. A Assembléia Geral, rgo
soberano da entidade, composta pela totalidade de
seus sócios efetivos e fundadores, podendo reunir-se
de forma:
a)ordinária;
b)extraordinária.
PARAGRAFO 1°- A assembléia geral ordinária
reunir-se-á anualmente, para deliberar sobre o
relatório e prestação de contas da diretoria,
relativas ao exercício anterior.
PARAGRAFO
2°- A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á sempre
que necessário, por
convocação da Diretoria, ou
ainda, mediante requerimento de dez por cento de
seus sócios
efetivos, endereçados a Diretoria
expondo sucintamente o motivo da extraordinária.
PARAGRAFO 3°- A Assembléia Geral Extraordinária
somente poderá deliberar sobre os
assuntos
constantes de sua pauta de convocação.
ARTIGO 8°- Compete Assembléia
Geral:
a)cumprir e fazer cumprir este
estatuto e demais normas dele decorrentes;
b)eleger os membros da Diretoria e Conselhos Fiscal
e Consultivo;
c)apreciar o parecer do
Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da
Diretoria;
d)apreciar, por indicação de
requerimento assinado por 1/4 dos associados, a
concessão do
titulo do SOCIO HONORARIO da
entidade.
ARTIGO 9°- As
deliberações da Assembléia Geral, poderão ser
tomadas pela maioria simples
dos sócios
presentes, em caso de empate cabe ao presidente o
voto de qualidade.
ARTIGO 10.º
A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da
Associação e, na sua
ausência ou impedimento
deste, pelo sócio mais idoso presente a Assembléia.
ARTIGO 11°- Cabe a Assembléia
Geral resolver os assuntos de interesse da
Associação e
tomar as decisões na defesa desta,
da classe e do Ministério Público
PARAGRAFO
UNICO - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
a)proceder ao desligamento do associado, cujo
procedimento se tome incompatível com a
dignidade
do Ministério Público ou da entidade de classe, ou
que deixe de cumprir as
disposições estatutárias,
pelo voto de 2/3 de seus associados titulares;
b)deliberar sobre qualquer matéria de interesse
da Associação, desde que conste da pauta
previamente publicada;
c)aplicar a pena de
perda de mandato de seus membros, inclusive dos
membros da Diretoria;
d)apreciar, em grau de
recurso, a pena de suspensão aplicada pela
Diretoria.