
Em audiência ocorrida no dia 7 deste mês, a Justiça Federal no Amapá determinou que a Prefeitura de Santana, juntamente com a Companhia de
A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá, juntamente com o Ministério Público do Estado e União, no dia 29 de setembro, com o objetivo de impedir o dano ambiental causado ao rio Amazonas pelo despejo de esgoto sanitário não tratado das cidades de Macapá e Santana.
Em relação ao município de Santana, o requerimento do MPF/AP baseou-se em relatórios do Ibama, que constataram a ocorrência de poluição causada pelo despejo do esgoto em afluente do rio, contendo uma série de produtos químicos e de compostos orgânicos nas análises efetuadas.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o esgoto passará a ser tratado na estação localizada no delta do rio Matapi-Mirim, através do bombeamento dos resíduos provenientes do bairro Vila Amazonas, medida que possibilitará o fim do despejo do esgoto sem tratamento no principal local de coleta de
O projeto básico deverá ser apresentado pela prefeitura de Santana à Caesa, já nos próximos 15 dias, para que seja readequado, contemplando todos os bairros pertencentes àquele município, além das previsões incluídas no Plano Diretor de Santana.
A obra contará com recursos no valor de trezentos mil reais, que já estavam previstos para a linha de desvio que iria para o rio Amazonas, e que poderão, através de uma justificativa técnica, ser aplicados na construção que interligará a vila Amazonas à estação de bombeamento.
O Ministério Público Federal no Amapá reiterou a necessidade do cumprimento dos prazos, uma vez que o dano ambiental na reserva ambiental da REVECOM e do rio Amazonas continuará ocorrendo durante a construção dos sistemas. Desta forma, a Justiça Federal também assegurou inspeções periódicas, durante todo o período concedido, para verificação da execução das obras.

