NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os equívocos da matéria publicada em órgão de imprensa sobre o
IX Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente
advém do desconhecimento da missão da Associação Brasileira do
Ministério Público de Meio Ambiente - ABRAMPA e da importância
de eventos dessa natureza e, especialmente, das particularidades
da última edição. O Congresso deste ano aconteceu no Enotel, na
cidade de Ipojuca (Porto de Galinhas), porque na capital do
estado, onde normalmente ocorrem eventos como este, não possuía,
no momento da definição do local, as condições necessárias para
recebê-lo. O Centro de Convenções de Pernambuco encontra-se em
processo de restauração e os outros auditórios existentes no
Recife, sobretudo em hotéis, não possuíam espaço suficiente para
receber o público esperado. Optou-se pelas instalações do Enotel,
que fica a cerca de 40 minutos do aeroporto da capital.
Registre-se, ainda, que o objetivo da realização do Congresso
Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, a cada ano em
uma região do país, é difundir o direito ambiental em todo o
Brasil e, indo mais, formular teses, teoria e opiniões
favoráveis à proteção do meio ambiente visando à formação de
consciência ambiental das pessoas, órgãos e entidades, públicas
e privadas. O objetivo é possibilitar a participação dos membros
do Ministério Público, dos servidores públicos, dos
profissionais de meio ambiente, dos estudantes e entidades
ambientais das demais regiões brasileiras em assuntos de tal
relevância. Os eventos ocorrem nas diversas capitais exatamente
para permitir que as pessoas das outras regiões pouco atendidas
por eventos dessa natureza possam participar das discussões e
apresentar subsídios. Concentrar essa discussão em Brasília ou
São Paulo, por exemplo, onde moram as principais autoridades do
país e especialistas no tema, importaria em não atender as
finalidades da entidade e ou, no mínimo, penalizar,
demasiadamente, as pessoas interessadas e entidades das outras
regiões mais distantes, como o Norte e o Nordeste. No ano
passado, por exemplo, o Congresso ocorreu na região Norte, na
cidade de Belém, capital do Estado do Pará, após quase 10 anos
de espera.
Deve ser registrado, também, que o evento não cobra inscrições
com valores compatíveis com as despesas normais de um congresso
de âmbito nacional. A inscrição, hoje, custaria cerca de
oitocentos reais aproximadamente. O atual valor da inscrição
(aproximadamente cem reais) subsidia apenas as despesas de
caráter pessoal, como material, lanches e a confraternização
final entre os participantes. As demais despesas são custeadas
indiretamente, pelas verbas de patrocínios, tais, como a
produção do evento, passagens aéreas, hospedagem, locação do
espaço, etc.). Para definir os patrocinadores, ouve-se a opinião
do Ministério Público do Estado-Sede sobre a conveniência, ou,
não do patrocínio. Somente após a provação, conclui-se o projeto
de patrocínio.
Caso não ocorresse o apoio dos interessados em patrocinar, o
valor da inscrição se tornaria incompatível com os objetivos do
evento e as possibilidades de grande maioria do público alvo. A
participação de um amazônida, por exemplo, em um congresso em
Brasília, seria onerosa em cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais)
com transporte, hospedagem, e inscrição. No entanto, sendo o
evento realizado na capital daquele importante estado os gastos
se limitam basicamente ao valor da inscrição. A ausência de
patrocínio implicaria, portanto, no esvaziamento dos objetivos
do evento e, ou, no mínimo, na participação apenas de advogados
do setor empresarial, já que os congressos da ABRAMPA são
abertos ao público em geral.
Não obstante a tudo isso, a ABRAMPA tem o compromisso basilar de
não interferir nas atividades funcionais de nenhum dos seus
membros, em qualquer comarca (MPE´s) ou secção judiciária do
Brasil (MPF). Portanto, nunca houve e nem haverá qualquer
interferência da entidade em benefício de quaisquer
patrocinadores dos eventos promovidos pela instituição.
Registra-se, finalmente, que os Ministros dos Tribunais, que
participam das discussões desde o primeiro evento da ABRAMPA, em
1998, no sul do país, o fazem gratuitamente, numa demonstração
clara de desprendimento e, muitas vezes, até com ônus pessoal,
devido, sobretudo, aos desgastantes deslocamentos para as mais
distantes regiões do país. Todos sabem que o Superior Tribunal
de Justiça é o guardião da legislação infraconstitucional e
responsável pela uniformização jurisprudencial pátria. A
participação de Ministros, portanto, tem contribuído para
aperfeiçoamento da visão dos operadores do Direito na matéria
ambiental.
Finalmente, deve ser lembrado que em eventos como este, por
exemplo, foram contextualizados, objetivamente, os princípios
constitucionais que regem a responsabilização penal das pessoas
jurídicas, instituto então novo, inserido no sistema de proteção
ao meio ambiente com a nova lei de crimes ambientais (Lei
9605/98), agora praticamente consolidada na jurisprudência
pátria. O STJ tem sido, por isso, o principal guardião da
legislação ambiental do país.
Por fim, esclarecemos que, embora constasse da programação
provisória divulgada, o SINDICOM, entidade que tem colaborado
inclusive no combate à adulteração de combustíveis e à
concorrência desleal, não foi patrocinadora do IX Congresso da
ABRAMPA.
ABRAMPA