PROGRAMA SOS RIOS: O MINISTÉRIO PÚBLICO TRABALHANDO PARA O
CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE RURAL (ESTUDO DE
UM CASO CONCRETO)
Luciano Furtado Loubet
Promotor de Justiça em Bonito – MS
“Podemos perdoar a destruição do passado, causada pela
ignorância. Agora, no entanto, temos a responsabilidade de
examinar eticamente; o que herdamos e o que passaremos às
gerações futuras.” Dalai Lama
INTRODUÇÃO
O Ministério Público, como órgão constitucionalmente destinado à
defesa dos direitos difusos, tem a pesada incumbência de
defender os interesses de toda a sociedade das lesões
eventualmente praticadas, seja por particulares, seja por parte
do Estado.
Dentre estes interesses tutelados pelo Ministério Público,
encontra-se a defesa de um meio ambiente saudável e equilibrado,
conforme preconiza a Constituição Federal em seu art. 225,
devendo prevalecer nesta matéria, sempre, o princípio da
precaução, evitando-se qualquer tipo de lesão a este bem
jurídico tão frágil e de difícil recuperação.
Por outro lado, a atividade econômica e a livre iniciativa no
país têm como baliza a preservação do meio ambiente (art. 170,
VI, da CF), sendo que a propriedade rural, para atingir sua
função social, deve preservar os recursos naturais (art. 186,
II, da CF), razão pela qual é pacífico na doutrina ser possível
falar em necessidade de cumprimento da função ambiental da
propriedade rural.
Ademais, é de se registrar que somente uma parte insignificante
do território nacional é abrangido por Unidades de Conservação,
sendo de significativa importância a implementação de fato dos
institutos da Reserva Legal (art. 16 do Código Florestal) e
Áreas de Preservação Permanente (art. 2º do Código Florestal)
para que haja efetiva proteção aos vários e importantes biomas
do Brasil.
O presente trabalho visa a demonstrar uma das formas que o
Ministério Público de Mato Grosso do Sul tem trabalhado para
exigir no Estado o cumprimento da função ambiental da
propriedade rural: a criação do programa SOS Rios para adequação
das propriedades à legislação ambiental.
ANTECEDENTES DO PROGRAMA
O Programa SOS Rios nasceu inspirado no Projeto Formosos Vivo em
que se buscou a adequação ambiental das propriedades ao longo do
Rio Formoso, na Comarca de Bonito – MS. O Rio Formoso é o
principal rio do Município de Bonito, onde se encontram grande
parte dos atrativos turísticos locais, já que suas águas são
cristalinas desde a nascente até a foz.
Em vários locais a vegetação ciliar encontrava-se totalmente
destruída, desrespeitando-se a área de preservação permanente,
sendo que em alguns casos mais graves verificava-se o desvio das
águas do rio para construção de piscinas artificiais, extrações
antigas de calcários, dentre outras obras de significativo
impacto ambiental.
Contudo, apesar da pequena extensão deste rio (100 Km), não
havia um diagnóstico ambiental completo de tais áreas
degradadas, sendo que a atuação dos órgãos ambientais era
setorizada, com base em denúncias recebidas e requisições do
Ministério Público. Em razão desta falha de atuação
sistematizada, já era possível perceber pontos sensíveis de
assoreamento, decorrentes da falta de manejo adequado de solo em
vários locais que, somados, podem ser causadores de grandes
danos ambientais.
Percebendo a necessidade de uma ação mais coordenada e efetiva,
surgiu a idéia da criação do “Projeto Formoso Vivo”, idealizado
em três fases: uma primeira, na qual é feito o diagnóstico
ambiental em todas as propriedades existentes às margens dos
rios, individualizando o passivo ambiental; a segunda, visa dar
as alternativas de recuperação dos danos ambientais
diagnosticados, bem como fornecer a alocação georeferenciada das
reservas legais existentes ou a recuperar nas propriedades; e a
terceira, iniciando-se com a assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta, para a tomada das providências apontadas
nos laudos ambientais e efetivação das medidas para recuperação
dos danos diagnosticados, ou, ainda, a elaboração de estudos
mais aprofundados nos casos de obras de grande impacto e difícil
recuperação.
Atualmente, após seis anos de implementação, o Projeto Formoso
Vivo conta com 95% das propriedades com TACs assinados, e com
cerca de 80% das áreas de preservação permanente em fase de
recuperação. Ademais, nas poucas ações civis públicas intentadas
(quatro), conseguiu-se a liminar para o cercamento das APPs, a
inscrição da ação na matrícula do imóvel, a regularização das
áreas de reserva legal e a realização do trabalho de contenção
de erosões e assoreamentos, sendo que tais liminares foram
confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
criando jurisprudência favorável ao meio ambiente.
PROGRAMA SOS RIOS
O programa SOS Rios espelhou sua metodologia no Projeto Formoso
Vivo e consolidou uma política de atuação do Ministério Público
de Mato Grosso do Sul ao trabalhar com cursos d´água visando a
adequação das propriedades ribeirinhas à legislação ambiental.
A grande questão resolvida pelo programa é identificar os
passivos ambientais de cada propriedade ao longo do curso d´água
e municiar os Promotores de Justiça com informações técnicas e
jurídicas a respeito de trabalho de recuperação de APPs,
Reservas Legais e combate ao assoreamento.
É comum que ONGs e Órgãos Estatais façam diagnósticos em
determinadas bacias hidrográficas, muitas vezes afirmando ou
constatando a grande degradação dos cursos d´água. Contudo, para
o Ministério Público estes estudos são inúteis, já que não
individualizam o passivo ambiental, nem apontam os responsáveis
para que possa ser feita a atuação ministerial. Foi este o
problema resolvido com a adoção da metodologia, em que os
Promotores destinam recursos de indenização ambiental para
contratação de empresas ou organizações que fazem o diagnóstico
das propriedades em cursos d´água importantes do Estado,
principalmente para o Pantanal, os quais foram priorizados em
razão de planejamento estratégico elaborado por membros do MP
com auxílio de técnicos.
RESULTADOS ALCANÇADOS
=> Criação de uma política de atuação do Ministério Público de
Mato Grosso do Sul em relação às áreas de preservação
permanente, reservas legais e combate ao assoreamento,
priorizando-se e racionalizando-se os cursos d´água mais
importantes definidos em planejamento estratégico;
=> Diagnóstico em mais 1.200 propriedades, identificando o
proprietário, a propriedade e o passivo ambiental, inclusive com
mapas apontando as áreas degradadas e visitas em campo em todas
elas;
=> Mapeamento em mais de 1500 quilômetros de rios, atingindo 30
Municípios do Estado;
=> Investimento no projeto de cerca de R$ 2.310.000,00 (dois
milhões, trezentos e dez mil reais), sendo destes R$
1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais)
licitados pelo Ministério Público;
=> obtenção de liminares e jurisprudência favorável junto ao
TJMS para cercamento de APPs, Reservas Legais, inscrição da ACP
na matrícula do imóvel, inclusive com possibilidade de seqüestro
de dinheiro para tal;
=> criação de um fluxograma de Inquérito Civil sobre todo o
andamento do procedimento, da instauração ao arquivamento, com
modelos de portarias, TACs, ações civis públicas, etc...
=> adoção de softwer desenvolvido pelo Ministério Público para
acompanhamento dos Inquéritos Civis, que possibilita controle de
prazos, gráficos de atuação, correição virtual, e elaboração de
“malas diretas” que permitem a instauração coletiva de
Inquéritos Civis, já com modelos de Portarias, TACs, ACPs e
outros.
CONCLUSÃO
Com a adoção destas medidas pelo Ministério Público de Mato
Grosso do Sul, passou-se a retirar do papel a legislação
ambiental, principalmente no que diz respeito à proteção das
Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, diminuindo a
sensação de que “o Código Florestal não pegou”, além de
municiar-se os Promotores de Justiça com documentos técnicos e
modelos jurídicos de atuação nesta área.
Fluxograma instaurao a arquivamento
Jurisp - tjms obrig averb RL (formoso)
Jurisp - tjms cump liminar bloqueio dinheiro