PROGRAMA SOS RIOS: O MINISTÉRIO PÚBLICO TRABALHANDO PARA O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE RURAL (ESTUDO DE UM CASO CONCRETO)

Luciano Furtado Loubet
Promotor de Justiça em Bonito – MS

“Podemos perdoar a destruição do passado, causada pela ignorância. Agora, no entanto, temos a responsabilidade de examinar eticamente; o que herdamos e o que passaremos às gerações futuras.” Dalai Lama


INTRODUÇÃO

O Ministério Público, como órgão constitucionalmente destinado à defesa dos direitos difusos, tem a pesada incumbência de defender os interesses de toda a sociedade das lesões eventualmente praticadas, seja por particulares, seja por parte do Estado.
Dentre estes interesses tutelados pelo Ministério Público, encontra-se a defesa de um meio ambiente saudável e equilibrado, conforme preconiza a Constituição Federal em seu art. 225, devendo prevalecer nesta matéria, sempre, o princípio da precaução, evitando-se qualquer tipo de lesão a este bem jurídico tão frágil e de difícil recuperação.

Por outro lado, a atividade econômica e a livre iniciativa no país têm como baliza a preservação do meio ambiente (art. 170, VI, da CF), sendo que a propriedade rural, para atingir sua função social, deve preservar os recursos naturais (art. 186, II, da CF), razão pela qual é pacífico na doutrina ser possível falar em necessidade de cumprimento da função ambiental da propriedade rural.

Ademais, é de se registrar que somente uma parte insignificante do território nacional é abrangido por Unidades de Conservação, sendo de significativa importância a implementação de fato dos institutos da Reserva Legal (art. 16 do Código Florestal) e Áreas de Preservação Permanente (art. 2º do Código Florestal) para que haja efetiva proteção aos vários e importantes biomas do Brasil.

O presente trabalho visa a demonstrar uma das formas que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul tem trabalhado para exigir no Estado o cumprimento da função ambiental da propriedade rural: a criação do programa SOS Rios para adequação das propriedades à legislação ambiental.

ANTECEDENTES DO PROGRAMA

O Programa SOS Rios nasceu inspirado no Projeto Formosos Vivo em que se buscou a adequação ambiental das propriedades ao longo do Rio Formoso, na Comarca de Bonito – MS. O Rio Formoso é o principal rio do Município de Bonito, onde se encontram grande parte dos atrativos turísticos locais, já que suas águas são cristalinas desde a nascente até a foz.

Em vários locais a vegetação ciliar encontrava-se totalmente destruída, desrespeitando-se a área de preservação permanente, sendo que em alguns casos mais graves verificava-se o desvio das águas do rio para construção de piscinas artificiais, extrações antigas de calcários, dentre outras obras de significativo impacto ambiental.

Contudo, apesar da pequena extensão deste rio (100 Km), não havia um diagnóstico ambiental completo de tais áreas degradadas, sendo que a atuação dos órgãos ambientais era setorizada, com base em denúncias recebidas e requisições do Ministério Público. Em razão desta falha de atuação sistematizada, já era possível perceber pontos sensíveis de assoreamento, decorrentes da falta de manejo adequado de solo em vários locais que, somados, podem ser causadores de grandes danos ambientais.

Percebendo a necessidade de uma ação mais coordenada e efetiva, surgiu a idéia da criação do “Projeto Formoso Vivo”, idealizado em três fases: uma primeira, na qual é feito o diagnóstico ambiental em todas as propriedades existentes às margens dos rios, individualizando o passivo ambiental; a segunda, visa dar as alternativas de recuperação dos danos ambientais diagnosticados, bem como fornecer a alocação georeferenciada das reservas legais existentes ou a recuperar nas propriedades; e a terceira, iniciando-se com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, para a tomada das providências apontadas nos laudos ambientais e efetivação das medidas para recuperação dos danos diagnosticados, ou, ainda, a elaboração de estudos mais aprofundados nos casos de obras de grande impacto e difícil recuperação.

Atualmente, após seis anos de implementação, o Projeto Formoso Vivo conta com 95% das propriedades com TACs assinados, e com cerca de 80% das áreas de preservação permanente em fase de recuperação. Ademais, nas poucas ações civis públicas intentadas (quatro), conseguiu-se a liminar para o cercamento das APPs, a inscrição da ação na matrícula do imóvel, a regularização das áreas de reserva legal e a realização do trabalho de contenção de erosões e assoreamentos, sendo que tais liminares foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, criando jurisprudência favorável ao meio ambiente.

PROGRAMA SOS RIOS

O programa SOS Rios espelhou sua metodologia no Projeto Formoso Vivo e consolidou uma política de atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul ao trabalhar com cursos d´água visando a adequação das propriedades ribeirinhas à legislação ambiental.
A grande questão resolvida pelo programa é identificar os passivos ambientais de cada propriedade ao longo do curso d´água e municiar os Promotores de Justiça com informações técnicas e jurídicas a respeito de trabalho de recuperação de APPs, Reservas Legais e combate ao assoreamento.
É comum que ONGs e Órgãos Estatais façam diagnósticos em determinadas bacias hidrográficas, muitas vezes afirmando ou constatando a grande degradação dos cursos d´água. Contudo, para o Ministério Público estes estudos são inúteis, já que não individualizam o passivo ambiental, nem apontam os responsáveis para que possa ser feita a atuação ministerial. Foi este o problema resolvido com a adoção da metodologia, em que os Promotores destinam recursos de indenização ambiental para contratação de empresas ou organizações que fazem o diagnóstico das propriedades em cursos d´água importantes do Estado, principalmente para o Pantanal, os quais foram priorizados em razão de planejamento estratégico elaborado por membros do MP com auxílio de técnicos.

RESULTADOS ALCANÇADOS

=> Criação de uma política de atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em relação às áreas de preservação permanente, reservas legais e combate ao assoreamento, priorizando-se e racionalizando-se os cursos d´água mais importantes definidos em planejamento estratégico;

=> Diagnóstico em mais 1.200 propriedades, identificando o proprietário, a propriedade e o passivo ambiental, inclusive com mapas apontando as áreas degradadas e visitas em campo em todas elas;

=> Mapeamento em mais de 1500 quilômetros de rios, atingindo 30 Municípios do Estado;

=> Investimento no projeto de cerca de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais), sendo destes R$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais) licitados pelo Ministério Público;

=> obtenção de liminares e jurisprudência favorável junto ao TJMS para cercamento de APPs, Reservas Legais, inscrição da ACP na matrícula do imóvel, inclusive com possibilidade de seqüestro de dinheiro para tal;

=> criação de um fluxograma de Inquérito Civil sobre todo o andamento do procedimento, da instauração ao arquivamento, com modelos de portarias, TACs, ações civis públicas, etc...

=> adoção de softwer desenvolvido pelo Ministério Público para acompanhamento dos Inquéritos Civis, que possibilita controle de prazos, gráficos de atuação, correição virtual, e elaboração de “malas diretas” que permitem a instauração coletiva de Inquéritos Civis, já com modelos de Portarias, TACs, ACPs e outros.

CONCLUSÃO

Com a adoção destas medidas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, passou-se a retirar do papel a legislação ambiental, principalmente no que diz respeito à proteção das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, diminuindo a sensação de que “o Código Florestal não pegou”, além de municiar-se os Promotores de Justiça com documentos técnicos e modelos jurídicos de atuação nesta área.


Fluxograma instaurao a arquivamento
Jurisp - tjms obrig averb RL (formoso)
Jurisp - tjms cump liminar bloqueio dinheiro