PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA
Somente será exigido o TRAJE SOCIAL COMPLETO
na Cerimônia de Abertura.

26-11-2008 (quarta-feira)

19:00 – Abertura oficial

19:30 – A responsabilidade empresarial no cumprimento da legislação ambiental – FIEMS

20:00 – Palestra magna: “Efetividade da atuação do Ministério Público Brasileiro na proteção ambiental” – Dra. Silvia Cappelli – Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul

21:00 - Coquetel

27-11-2008 (quinta-feira)

9:00 – Oficina I:

IMPROBIDADE E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

Facilitador: Carlos Eduardo Ferreira Pinto MP-MG
Temas preferenciais:

• Licenciamento
• Responsabilidade dos técnicos (artigo 69-A da LCA)
• CP 288 – quadrilha
• Responsabilidade dos agentes públicos
• Responsabilidade no cumprimento e fiscalização das condicionantes da licença ambiental
• Limites da discricionariedade do licenciamento
• Resolução Conana 01/86 e o EIA-RIMA como ato vinculado nas atividades constantes da lista

12:00 – Almoço

14:00 – Oficina II:

PROCESSO CRIMINAL
Facilitador: Nelson Bugalho – MP/SP
Temas preferenciais:

• Medidas assecuratórias
• Transação penal e destinação de recursos
• Cumulação de crimes
• Cumulação com crimes fiscais (sonegação, contrabando, etc..)
• Perda/doação dos bens e produtos apreendidos (procedimento e mérito)
• A possibilidade (ou não) de responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público;
• A reparação do dano ambiental como condição obrigatória para a suspensão da pena (art.17, da Lei 9.605/98);
• Interrogatório da pessoa jurídica: como agir quando a tese defensiva do representante legal determinado nos atos constitutivos da pessoa jurídica colide com a tese defensiva da pessoa jurídica?
• O aproveitamento da perícia de constatação do dano ambiental produzida no inquérito civil ou no juízo cível (art.19, da Lei 9.605/98);
• Critérios para a fixação da reparação dos danos ambientais na sentença penal condenatória (art.20, da Lei 9.605/98): recuperação ou compensação ambiental?
• Eeventuais conflitos práticos entre as medidas judiciais acautelatórias (art.25, da Lei 9.605/98) e as sanções administrativas previstas no art.72, da Lei 9.605/98 e no art.2º, incisos IV a VI, do Decreto 3.179/99;
• A prévia composição do dano ambiental como pressuposto da transação penal (art.27, da Lei 9.605/98);
• A constatação da reparação do dano ambiental como condição obrigatória na suspensão condicional do processo (art.28, da Lei 9.605/98)
• Perda do produto do crime como condição indiscutível da transação ou suspensão do processo
• Requisitos à denúncia: interesse ou benefício à pessoa jurídica: em que consistem? O que especificar na denúncia?
• Representação da pessoa jurídica: No interrogatório, Na composição do dano, Na transação penal e na suspensão do processo

28-11-2008 (sexta-feira)

9:00 – Oficina III:

EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO-FAZER
Facilitador: Rochelle Jelinek

Temas preferenciais:

.  Efetividade no cumprimento de obrigações de fazer e não-fazer
.  Soluções para viabilizar as execuções das obrigações de fazer e não fazer
.  Meios coercitivos e sub-rogatórios para cumprimento de obrigações de fazer e não fazer
.  Sucessão e cumulatividade dos meios coercitivos e sub-rogatórios
.  Medidas de apoio nominadas e inominadas
.  Cumulação de obrigações de fazer, não-fazer e indenizar em TAC e em ação civil pública: cabimento e hipóteses
. Técnicas de redação de cláusulas no TAC e de pedidos na ação civil pública e na execução: necessidade de terminologia correta
.  Especificação das condições de cumprimento das obrigações no TAC e nos pedidos na ação civil pública e na execução
.  Critérios para fixação da multa cominatória no TAC, na ação civil pública e na execução
. Simultaneidade do ajuizamento de execução de obrigação de fazer e execução por quantia certa (da multa): possibilidade e conveniência
. Ajuizamento de ação civil pública e/ou ação de execução, diante da existência de compromisso de ajustamento firmado
. Possibilidade de imposição de multa cominatória ao Poder Público, sanção procesual ao administrador público e outros meios de viabilizar o cumprimento das prestações de fazer ou não fazer
. Efetivação/execução de tutela antecipada e liminar de natureza cautelar contendo prestação de fazer ou não fazer

12:00 – Almoço

14:00 – Oficina IV:

OBRIGAÇÕES RELATIVAS À REPARAÇÃO DO DANO
Facilitador: Annelise Steigleder
Temas preferenciais:

.  Medidas preventivas
.  Medidas repressivas
.  Medidas compensatórias: cabimento, hipóteses e necessidade de justificativa;
. Valor da indenização: possibilidade de redução do valor arbitrado em parecer técnico, mediante justificativa
. Elaboração do compromisso de ajustamento de conduta: questões atinentes à reparação do dano
.  Restauração, compensação ecológica e indenização
.  Lucros cessantes ambientais
.  Critérios para arbitramento do dano extrapatrimonial
.  Cumulação de obrigações de fazer, não-fazer e indenizar: cabimento e hipóteses