PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA
Somente será exigido o TRAJE SOCIAL COMPLETO
na Cerimônia de Abertura.
26-11-2008 (quarta-feira)
19:00 – Abertura oficial
19:30 – A responsabilidade empresarial no
cumprimento da legislação ambiental – FIEMS
20:00 – Palestra magna: “Efetividade da atuação
do Ministério Público Brasileiro na proteção ambiental” – Dra. Silvia
Cappelli – Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul
21:00 - Coquetel
27-11-2008 (quinta-feira)
9:00 – Oficina I:
IMPROBIDADE E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
Facilitador: Carlos Eduardo Ferreira Pinto MP-MG
Temas preferenciais:
• Licenciamento
• Responsabilidade dos técnicos (artigo 69-A da LCA)
• CP 288 – quadrilha
• Responsabilidade dos agentes públicos
• Responsabilidade no cumprimento e fiscalização das condicionantes da
licença ambiental
• Limites da discricionariedade do licenciamento
• Resolução Conana 01/86 e o EIA-RIMA como ato vinculado nas atividades
constantes da lista
12:00 – Almoço
14:00 – Oficina II:
PROCESSO CRIMINAL
Facilitador: Nelson Bugalho – MP/SP
Temas preferenciais:
• Medidas assecuratórias
• Transação penal e destinação de recursos
• Cumulação de crimes
• Cumulação com crimes fiscais (sonegação, contrabando, etc..)
• Perda/doação dos bens e produtos apreendidos (procedimento e mérito)
• A possibilidade (ou não) de responsabilização penal das pessoas jurídicas
de direito público;
• A reparação do dano ambiental como condição obrigatória para a suspensão
da pena (art.17, da Lei 9.605/98);
• Interrogatório da pessoa jurídica: como agir quando a tese defensiva do
representante legal determinado nos atos constitutivos da pessoa jurídica
colide com a tese defensiva da pessoa jurídica?
• O aproveitamento da perícia de constatação do dano ambiental produzida no
inquérito civil ou no juízo cível (art.19, da Lei 9.605/98);
• Critérios para a fixação da reparação dos danos ambientais na sentença
penal condenatória (art.20, da Lei 9.605/98): recuperação ou compensação
ambiental?
• Eeventuais conflitos práticos entre as medidas judiciais acautelatórias
(art.25, da Lei 9.605/98) e as sanções administrativas previstas no art.72,
da Lei 9.605/98 e no art.2º, incisos IV a VI, do Decreto 3.179/99;
• A prévia composição do dano ambiental como pressuposto da transação penal
(art.27, da Lei 9.605/98);
• A constatação da reparação do dano ambiental como condição obrigatória na
suspensão condicional do processo (art.28, da Lei 9.605/98)
• Perda do produto do crime como condição indiscutível da transação ou
suspensão do processo
• Requisitos à denúncia: interesse ou benefício à pessoa jurídica: em que
consistem? O que especificar na denúncia?
• Representação da pessoa jurídica: No interrogatório, Na composição do
dano, Na transação penal e na suspensão do processo
28-11-2008 (sexta-feira)
9:00 – Oficina III:
EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO-FAZER
Facilitador: Rochelle Jelinek
Temas preferenciais:
. Efetividade no cumprimento de obrigações de fazer e não-fazer
. Soluções para viabilizar as execuções das obrigações de fazer e não
fazer
. Meios coercitivos e sub-rogatórios para cumprimento de obrigações de
fazer e não fazer
. Sucessão e cumulatividade dos meios coercitivos e sub-rogatórios
. Medidas de apoio nominadas e inominadas
. Cumulação de obrigações de fazer, não-fazer e indenizar em TAC e em
ação civil pública: cabimento e hipóteses
. Técnicas de redação de cláusulas no TAC e de pedidos na ação civil pública
e na execução: necessidade de terminologia correta
. Especificação das condições de cumprimento das obrigações no TAC e
nos pedidos na ação civil pública e na execução
. Critérios para fixação da multa cominatória no TAC, na ação civil
pública e na execução
. Simultaneidade do ajuizamento de execução de obrigação de fazer e execução
por quantia certa (da multa): possibilidade e conveniência
. Ajuizamento de ação civil pública e/ou ação de execução, diante da
existência de compromisso de ajustamento firmado
. Possibilidade de imposição de multa cominatória ao Poder Público, sanção
procesual ao administrador público e outros meios de viabilizar o
cumprimento das prestações de fazer ou não fazer
. Efetivação/execução de tutela antecipada e liminar de natureza cautelar
contendo prestação de fazer ou não fazer
12:00 – Almoço
14:00 – Oficina IV:
OBRIGAÇÕES RELATIVAS À REPARAÇÃO DO DANO
Facilitador: Annelise Steigleder
Temas preferenciais:
. Medidas preventivas
. Medidas repressivas
. Medidas compensatórias: cabimento, hipóteses e necessidade de
justificativa;
. Valor da indenização: possibilidade de redução do valor arbitrado em
parecer técnico, mediante justificativa
. Elaboração do compromisso de ajustamento de conduta: questões atinentes à
reparação do dano
. Restauração, compensação ecológica e indenização
. Lucros cessantes ambientais
. Critérios para arbitramento do dano extrapatrimonial
. Cumulação de obrigações de fazer, não-fazer e indenizar: cabimento e
hipóteses