
- Fazendo um balanço da Lei de Crimes Ambientais, que está em vigor desde 1998, o senhor acredita que ela impediu uma maior devastação do meio ambiente? E quais são os problemas de aplicação dessa Lei?
Creio que em parte a legislação impediu que a devastação fosse maior. Os problemas de aplicação são relacionados com a dificuldade de fiscalização, eis que os órgãos ambientais investigativos não são dotados de recursos materiais e de pessoal para efetivar a fiscalização.
Creio também que o uso indiscriminado e indevido do instituto da transação penal, sem observância da vedação de ser reiterado no prazo de cinco anos. O juízo criminal ambiental não pode ser receptáculo do "pago e continuo a degradar".
Ainda, o entendimento de alguns aplicadores da lei, inclusive, segundo notícias, até de agentes do Ministério Público, no sentido de que, avençada a composição do dano em TAC, estaria impedido o ingresso no juízo criminal, o que, segundo entendo, é inaplicável, já que a composição ou a reparação do dano não afastam a tipicidade da conduta delituosa no aspecto penal, tendo em vista a sabida tríplice esfera de responsabilidade.
Ainda, as penas cominadas na Lei 9605/98 são bastante brandas o que não possibilitaria a prevenção especial e geral.
- Como tem sido as decisões judiciais de crimes ambientais no Brasil? Houve mudanças nos últimos anos?
Sim, significativas as mudanças, revelando que o Judiciário vem, aos poucos, sendo informado e atualizado sobre o Direito Ambiental Penal. Destaco recentes decisões de vários tribunais não admitindo que a composição ou reparação do dano impeçam a intervenção no juízo criminal, decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não exigindo a dupla imputação de pessoa física e jurídica e recentíssima em voto proferido no STF no mesmo sentido (vide Boletim STF 639, de setembro de 2011).
- Como o senhor vê as modificações no Código Florestal Brasileiro e na nova Lei de Competências?
Prefiro aguardar que as modificações se concretizem nas leis para me pronunciar.
- Como a Abrampa vem contribuindo para o direito ambiental no Brasil?
A Abrampa vem contribuindo decisivamente para a difusão do direito ambiental no Brasil, principalmente através dos eventos que realiza e apoia, bem como congregando os agentes do Ministério Público que tem relevantíssimo papel e dever na tutela do nosso meio ambiente.
Por: Gabriela Levy