Conhecimento e informação para a defesa do meio ambiente
Jornal Eletrônico da Abrampa - Edição nº 02

Entrevista Desembargador Eládio Lecey

- Fazendo um balanço da Lei de Crimes Ambientais, que está em vigor desde 1998, o senhor acredita que ela impediu uma maior devastação do meio ambiente? E quais são os problemas de aplicação dessa Lei?

Creio que em parte a legislação impediu que a devastação fosse maior. Os problemas de aplicação são relacionados com a dificuldade de fiscalização, eis que os órgãos ambientais investigativos não são dotados de recursos materiais e de pessoal para efetivar a fiscalização.

 

Creio também que o uso indiscriminado e indevido do instituto da transação penal, sem observância da vedação de ser reiterado no prazo de cinco anos. O juízo criminal ambiental não pode ser receptáculo do "pago e continuo a degradar".

 

Ainda, o entendimento de alguns aplicadores da lei, inclusive, segundo notícias, até de agentes do Ministério Público, no sentido de que, avençada a composição do dano em TAC, estaria impedido o ingresso  no juízo criminal, o que, segundo entendo, é inaplicável, já que a composição ou a reparação do dano não afastam a tipicidade da conduta delituosa no aspecto penal, tendo em vista a sabida tríplice esfera de responsabilidade.

 

Ainda, as penas cominadas na Lei 9605/98 são bastante brandas o que não possibilitaria a prevenção especial e geral.

 

- Como tem sido as decisões judiciais de crimes ambientais no Brasil? Houve mudanças nos últimos anos?

 

 Sim, significativas as mudanças, revelando que o Judiciário vem, aos poucos, sendo informado e atualizado sobre o Direito Ambiental Penal. Destaco recentes decisões de vários tribunais não admitindo que a composição ou reparação do dano impeçam a intervenção no juízo criminal, decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não exigindo a dupla imputação de pessoa física e jurídica e recentíssima em voto proferido no STF no mesmo sentido (vide Boletim STF 639, de setembro de 2011).

 

- Como o senhor vê as modificações no Código Florestal Brasileiro e na nova Lei de Competências?

Prefiro aguardar que as modificações  se concretizem nas leis para me pronunciar.

 

- Como a Abrampa vem contribuindo para o direito ambiental no Brasil?

 

 A Abrampa vem contribuindo decisivamente para a difusão do direito ambiental no Brasil, principalmente através dos eventos que realiza e apoia, bem como congregando os agentes do Ministério Público  que tem relevantíssimo papel e dever  na tutela do nosso meio ambiente.

 Por: Gabriela Levy

 



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