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   Brasil, de 2008
ESTATUTO
Capítulo I - Denominação, duração e sede
Capítulo II - Dos Objetivos
Capítulo III - Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Capítulo IV - Da Organização
Capítulo V - Da Assembléia Geral
Capítulo VI - Da Diretoria
Capítulo VII - Do Patrimônio do Instituto
Capítulo VIII - Do Conselho Fiscal
Capítulo IX - Das Eleições
Capítulo X - Disposições Gerais e Transitórias
CAPITULO I - DEN0MINAÇÃ0, DURAÇÃO E SEDE

ARTIGO 1.º A ASSOCIAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO DE MEIO AMBIENTE é uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico, de duração indeterminada, que congrega os membros do Ministério Público Nacional.


PARAGRAFO 1.º A associação tem sua sede permanente na cidade de Brasília - Distrito Federal, e sua sede executiva no domicílio de seu Presidente.

CAPITULO II - DOS OBJETIVOS

ARTIGO 2.º A entidade tem corno objetivos:

a) promover a proteção do meio ambiente, bens e direito de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, garantindo a sua defesa judicial e extra judicial;

b) pugnar junto aos poderes constituídos e demais órgãos pelos interesses gerais de seu quadro associativo;

c) propiciar a integração de seus associados;

d) realizar simpósios, seminários, e outras atividades culturais visando o aperfeiçoamento técnico científico de seus membros;

e) patrocinar concursos, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados;

f) manter um boletim informativo, um site na Internet e uma revista jurídica para a divulgação das atividades e matérias do interesse dos associados;

g) manter um banco de dados contendo doutrina e jurisprudência sobre questões ambientais e outras de interesse dos associados;

h) atuar no interesse de seus associados especialmente, na melhoria das condições de trabalho;

i) acompanhar junto ao Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Assembléia Distrital e Câmaras Municipais o trâmite de todos os projetos-de-lei AMBIIENTAL, inclusive manifestando posição da entidade.


PARAGRAFO UNICO - Além das ações mencionadas nas alíneas de a à h deste artigo, a Associação poderá desempenhar outras, desde que compatíveis com seu objetivo geral.


ARTIGO 3.º - A entidade tem duração de tempo indeterminado, somente podendo ser dissolvida pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.


PARAGRAFO 1.º - Na hipótese de dissociação da associação, a mesma Assembléia Geral decidirá sobre a destinação do seu patrimônio.


PARAGRAFO 2°- Os sócios não serão responsáveis, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

PARAGRAFO 3°- Ante as finalidades da Associação, os seus membros não receberão remuneração de qualquer natureza, e os membros da Diretoria e Conselho Fiscal exercerão seus mandatos gratuitamente.


ARTIGO 4°- São associados da entidade os membros do Ministério Público:

I - fundadores - aqueles que participarem da Assembléia de fundação da entidade;

II - contribuintes - os que se inscreverem para participar do quadro associativo;

III - honorários: as pessoas que, independentemente de serem associados, prestarem relevantes serviços e praticarem atos de benemerência em prol da associação.
CAPTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS


ARTIGO 5°- São direitos e deveres dos sócios:


a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas dele emanadas;

b) assumir e desempenhar cargos eletivos ou por designação dos dirigentes da entidade;

c)participar das assembléias gerais, com direito a voz e voto;

d) participar das reuniões da Diretoria e do Conselho

e) pagar as contribuições sociais;

f) prestar conta dos atos praticados na qualidade de dirigente ou quando designado para alguma tarefa;

g) exigir prestação de conta dos membros da Diretoria;

h) fazer constar em qualquer publicação de sua autoria, a condição de sócio da entidade.
CAPITULO IV - DA ORGANIZAÇÃO


ARTIGO 6°-A Associação é composta pelos seguintes Órgãos:

a)Assembléia Geral;

b)Diretoria Conselho Fiscal;

c)Conselho Consultivo.
CAPITULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL


ARTIGO 7°-A Assembléia Geral, o órgão soberano da entidade, composta pela totalidade de seus sócios efetivos e fundadores, podendo ser:

a)ordinária;

b)extraordinária.


PARAGRAFO 1°- A assembléia geral ordinária reunir-se-á anualmente, para deliberar sobre o relatório e prestação de contas da diretoria, relativas ao exercício anterior.


PARAGRAFO 2°- A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á sempre que necessário, por convocação da Diretoria, ou ainda, mediante requerimento de dez por cento de seus sócios efetivos, endereçados a Diretoria expondo sucintamente o motivo da extraordinária.


PARAGRAFO 3°- A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos constantes de sua pauta de convocação.


ARTIGO 8°- Compete Assembléia Geral:

a)cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais normas dele decorrentes;

b)eleger os membros da Diretoria e Conselhos Fiscal e Consultivo;

c)apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria;

d)apreciar, por indicação de requerimento assinado por 1/4 dos associados, a concessão do titulo do SOCIO HONORARIO da entidade.


ARTIGO 9°- As deliberações da Assembléia Geral, poderão ser tomadas pela maioria simples dos sócios presentes, em caso de empate cabe ao presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 10.º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e, na sua ausência ou impedimento deste, pelo sócio mais idoso presente a Assembléia.

ARTIGO 11°- Cabe a Assembléia Geral resolver os assuntos de interesse da Associação e tomar as decisões na defesa desta, da classe e do Ministério Público


PARAGRAFO UNICO - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:


a)proceder ao desligamento do associado, cujo procedimento se tome incompatível com a dignidade do Ministério Público ou da entidade de classe, ou que deixe de cumprir as disposições estatutárias, pelo voto de 2/3 de seus associados titulares;

b)deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação, desde que conste da pauta previamente publicada;

c)aplicar a pena de perda de mandato de seus membros, inclusive dos membros da Diretoria;

d)apreciar, em grau de recurso, a pena de suspensão aplicada pela Diretoria.
CAPITULO VI - DA DIRETORIA


ARTIGO 12°- A Diretoria terá a seguinte composição:

a) Presidente;

b) 1.º Vice-presidente;

c) 2° Vice-Presidente;

d) 3° Vice-Presidente;

e) 1° Secretário;

f) 2° Secretário;

g) 1° Tesoureiro;
h) 2° Tesoureiro;

i)Diretor de Publicações Técnico Jurídicas;

j)Diretor de Relações Públicas;

k)Diretor de Patrimônio;

ARTIGO 13°- A Diretoria compete:

a)cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as normas dele decorrentes;

b)administrar a entidade;

c)propiciar os contatos com entidades e outros organismos, visando o bom desempenho das atividades associativas;

d)patrocinar eventos com o intuito de cumprir os objetivos da associação;

ARTIGO 14°- Ao Presidente compete:

a)representar a entidade nas suas relações com terceiro, em juízo ou fora dele;

b)convocar e dirigir as reuniões da Diretoria;

c)convocar a Assembléia geral na forma deste estatuto;

d)formalizar as deliberações da Diretoria, fazendo-se chegar ao conhecimento dos interessados;

e)designar diretores ou sócios para desempenhar tarefas especificas, na falta de seus titulares;

f) celebrar, juntamente com outro Diretor, convênios e contratos relacionados com os objetivos da Associação;

g)autorizar a contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para que a Associação atinja seus objetivos;

h)superintender as atividades da Associação;

i)aplicar a pena de advertência.


ARTIGO 15°- 0 Presidente nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo 1° Vice-Presidente, e na ausência deste pelo 2° Vice-Presidente e na deste último pelo 3° Vice-Presidente;


ARTIGO 16°- Nos demais cargos da Diretoria seus titulares serão substituídos em suas ausências pelos respectivos suplentes, e na inexistência destes, por associado designado pelo Presidente, especialmente para aquele fim.

ARTIGO 17°- Ao diretor de Publicações Técnico Jurídicas compete:


a)coordenar a edição de publicações técnicas da Associação;

b)coordenar a criação e manutenção do site da Internet referente as questões jurídicas ambientais;

c)organizar concursos de teses jurídicas ambiental, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados;

d)praticar outros atos compatíveis com as funções.


ARTIGO 18°- Ao Diretor de Relações Públicas compete:


a)realizar contatos com entidades públicas e privadas, no interesse da Associação e por delegação da Diretoria ou determinação do Presidente;

b)promover o orçamento dos associados;

c)promover, em conjunto com a Diretoria Técnico
jurídica, a realização de seminários e congressos com a participação dos associados ou em conjunto com outras associações e entidades públicas.


ARTIGO 19°- Ao 1° Secretário compete:


a)auxiliar o Presidente na gestão da Associação;

b)organizar e superintender os serviços da Secretaria;

c)superintender os serviços da administração de pessoal;

d)secretariar as Reuniões da Diretoria e Assembléias, de tudo lavrando ata respectiva;

e)emitir parecer nos processos que envolvam direitos, prerrogativas e obrigações dos associados;

g)redigir as comunicações da Diretoria;

h)elaborar os editais e a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

i)proceder a leitura das Atas e papéis de expediente nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

j)organizar e manter o cadastro geral dos sócios.

ARTIGO 20°- Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário nas suas faltas e impedimentos.


ARTIGO 21°- Ao 1° Tesoureiro compete:


a)elaborar e assinar com o Presidente o expediente da Tesouraria;

b)coordenar as atividades financeiras e contábeis da Associação, providenciando a organização e manutenção ordenada da sua contabilidade.

ARTIGO 22°- Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1° Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 23°- Ao Diretor de Patrimônio compete:

a) administrar os bens imóveis da Associação;

b)aplicar as verbas que a Diretoria destinar a sede cia associação;

c)manter registro dos bens da entidade;

d)praticar outros atos compatíveis com sua função;

ARTIGO 24°- A Diretoria reunir-se-á trimestralmente, preferencialmente em conjunto com eventos realizados pela Confederação Nacional do Ministério Público, exigindo-se a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros para deliberar e suas decisões serão, sempre, tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
CAPITULO VII - DO PATRIMONIO DO INSTITUTO


ARTIGO 25°- 0 patrimônio da Associação será destinado exclusivamente a consecução dos objetivos sociais e constituir-se-á:

a)dos bens móveis e imóveis que possuir e seus frutos;

b)das contribuições dos associados;

c)das doações, subvenções ou legados;

d)do resultado de suas atividades e promoções.
CAPITULO VIII - DO CONSELHO FISCAL


ARTIGO 26°- 0 Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral, com mandato de três anos.


PARAGRAFO UNICO- Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular qualquer outro cargo da Associação.

ARTIGO 27°- Compete ao Conselho Fiscal:

a)fiscalizar as contas da Associação, examinando e visando toda a documentação contábil;

b)sugerir Diretoria medidas ou processos que visem reduzir custos;

c)emitir sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;

d)opinar sobre despesas extraordinárias, aquisição e venda de bens imóveis.


ARTIGO 28°- 0 Conselho Fiscal reunir-se-a, ordinariamente, urna vez ao ano, e, extraordinariamente, quando julgar necessário.
CAPITULO IX - DAS ELEIÇÕES


ARTIGO 29~ - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária, no mês de junho, a cada triênio.
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PARAGRAFO ÚNICO- Serão considerados eleitos os candidatos mais votados


ARTIGO 30.º - Para a Diretoria e Conselho Fiscal serão obrigatoriamente inscritas chapas completas.

PARAGRAFO ÚNICO - será considerada eleita a chapa que obtiver o maior numero de votos.

ARTIGO 31.º - As eleições serão convocadas pelo Presidente da Associação.

PARAGRAFO UNICO- A convocação, que deverá
feita com um mínimo de quinze dias de antecedência, será formulada por edital em que conste:

a)local, data e hora cia convocação;

b)prazo para a inscrição de candidatos;

c)local e horário para as inscrições.

PARAGRAFO 2°- 0 edital deverá ser afixado na sede da Associação.


PARAGRAFO 3°- Poder-se-á remeter 0 edital aos associados ou optar pela sua publicação em jornal de circulação nacional.


ARTIGO 32°- As inscrições serão feitas por requerimento dos candidatos, entregues a Secretária da Associação.

ARTIGO 33°- São elegíveis todos os sócios fundadores e contribuintes, quites com a tesouraria.

ARTIGO 34°- E inelegível o sócio que:

a)esteja em débito com a entidade;

b)esteja respondendo a procedimento administrativo para apuração de ato sujeito a qualquer penalidade prevista neste estatuto;

c)tenha sido suspenso nos últimos doze (12) meses.
CAPTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS


ARTIGO 35°- A Associação poderá progressivamente as penas de advertência, suspensão e exclusão do associados, por decisão da Diretoria, nos seguintes casos:

a)transgressão ou desrespeito aos órgãos ou decisões da Associação, ou prática de atos que deponham contra a Associação ou seus sócios;

b) descumprimento dos Estatutos, Regimento Interno, regulamentos e decisões da Associação; e

c)conduta incompatível com os objetivos da Associação.

ARTIGO 36°- Os sócios e diretores não responderão, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, ou por aquelas em nome dela contraídas.

ARTIGO 37°- Toda e qualquer alteração estatutária deverá ser aprovada por dois terços dos membros presentes a Assembléia Geral, de cuja convocação tenha constado proposta nesse sentido.

ARTIGO 38°- A diretoria eleita na Assembléia Geral de fundação cia Associação deverá adotar as providências cabíveis regularização jurídica cia entidade e consolidar sua implantação no prazo de 90 (noventa) dias.

PARAGRAFO UNICO- Para satisfazer as despesas com a regularização e consolidação da entidade, cada sócio contribuirá com a quantia de R$ 30,00 (trinta reais).

ARTIGO 39°- 0 valor da contribuição dos associados, será objeto de deliberação da Diretoria que a fixará anualmente, mediante resolução.

ARTIGO 40°- Os membros do Ministério Público Estadual e Federal que não participaram da Assembléia Geral de fundação da Associação, facultado manifestar seu interesse em integrar o quadro social, cabendo a Diretoria enviar-lhes correspondência, proporcionando-lhes oportunidade de opção.

ARTIGO 41°- 0 presente foi aprovado na Assembléia Geral de Fundação, e entrará em vigor tão logo sejam cumpridas as formalidades legais.


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Penas severas ou multas altas fariam com que as pessoas prejudicassem menos o meio-ambiente?




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