CAPITULO I -
DEN0MINAÇÃ0, DURAÇÃO E SEDE
ARTIGO 1.º A ASSOCIAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO DE MEIO AMBIENTE é uma associação
civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação
partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico, de duração
indeterminada, que congrega os membros do Ministério Público Nacional.
PARAGRAFO 1.º A associação tem sua sede permanente na cidade de Brasília -
Distrito Federal, e sua sede executiva no domicílio de seu Presidente.
CAPITULO II -
DOS OBJETIVOS
ARTIGO 2.º A entidade tem corno objetivos:
a) promover a proteção do meio ambiente, bens e direito de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico, garantindo a sua defesa judicial
e extra judicial;
b) pugnar junto aos poderes constituídos e demais órgãos pelos interesses gerais
de seu quadro associativo;
c) propiciar a integração de seus associados;
d) realizar simpósios, seminários, e outras atividades culturais visando o
aperfeiçoamento técnico científico de seus membros;
e) patrocinar concursos, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos
apresentados;
f) manter um boletim informativo, um site na Internet e uma revista jurídica
para a divulgação das atividades e matérias do interesse dos associados;
g) manter um banco de dados contendo doutrina e jurisprudência sobre questões
ambientais e outras de interesse dos associados;
h) atuar no interesse de seus associados especialmente, na melhoria das
condições de trabalho;
i) acompanhar junto ao Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Assembléia
Distrital e Câmaras Municipais o trâmite de todos os projetos-de-lei AMBIIENTAL,
inclusive manifestando posição da entidade.
PARAGRAFO UNICO - Além das ações mencionadas nas alíneas de a à h deste artigo,
a Associação poderá desempenhar outras, desde que compatíveis com seu objetivo
geral.
ARTIGO 3.º - A entidade tem duração de tempo indeterminado, somente podendo ser
dissolvida pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para tal fim.
PARAGRAFO 1.º - Na hipótese de dissociação da associação, a mesma Assembléia
Geral decidirá sobre a destinação do seu patrimônio.
PARAGRAFO 2°- Os sócios não serão responsáveis, nem subsidiariamente, pelas
obrigações assumidas pela entidade.
PARAGRAFO 3°- Ante as finalidades da Associação, os seus membros não receberão
remuneração de qualquer natureza, e os membros da Diretoria e Conselho Fiscal
exercerão seus mandatos gratuitamente.
ARTIGO 4°- São associados da entidade os membros do Ministério Público:
I - fundadores - aqueles que participarem da Assembléia de fundação da entidade;
II - contribuintes - os que se inscreverem para participar do quadro
associativo;
III - honorários: as pessoas que, independentemente de serem associados,
prestarem relevantes serviços e praticarem atos de benemerência em prol da
associação.
CAPTULO III -
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
ARTIGO 5°- São direitos e deveres dos sócios:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas dele emanadas;
b) assumir e desempenhar cargos eletivos ou por designação dos dirigentes da
entidade;
c)participar das assembléias gerais, com direito a voz e voto;
d) participar das reuniões da Diretoria e do Conselho
e) pagar as contribuições sociais;
f) prestar conta dos atos praticados na qualidade de dirigente ou quando
designado para alguma tarefa;
g) exigir prestação de conta dos membros da Diretoria;
h) fazer constar em qualquer publicação de sua autoria, a condição de sócio da
entidade.
CAPITULO IV -
DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 6°-A Associação é composta pelos seguintes Órgãos:
a)Assembléia Geral;
b)Diretoria Conselho Fiscal;
c)Conselho Consultivo.
CAPITULO V -
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 7°-A Assembléia Geral, o órgão soberano da entidade, composta pela
totalidade de seus sócios efetivos e fundadores, podendo ser:
a)ordinária;
b)extraordinária.
PARAGRAFO 1°- A assembléia geral ordinária reunir-se-á anualmente, para
deliberar sobre o relatório e prestação de contas da diretoria, relativas ao
exercício anterior.
PARAGRAFO 2°- A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á sempre que necessário,
por convocação da Diretoria, ou ainda, mediante requerimento de dez por cento de
seus sócios efetivos, endereçados a Diretoria expondo sucintamente o motivo da
extraordinária.
PARAGRAFO 3°- A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre
os assuntos constantes de sua pauta de convocação.
ARTIGO 8°- Compete Assembléia Geral:
a)cumprir e fazer cumprir este estatuto e demais normas dele decorrentes;
b)eleger os membros da Diretoria e Conselhos Fiscal e Consultivo;
c)apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da
Diretoria;
d)apreciar, por indicação de requerimento assinado por 1/4 dos associados, a
concessão do titulo do SOCIO HONORARIO da entidade.
ARTIGO 9°- As deliberações da Assembléia Geral, poderão ser tomadas pela maioria
simples dos sócios presentes, em caso de empate cabe ao presidente o voto de
qualidade.
ARTIGO 10.º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e,
na sua ausência ou impedimento deste, pelo sócio mais idoso presente a
Assembléia.
ARTIGO 11°- Cabe a Assembléia Geral resolver os assuntos de interesse da
Associação e tomar as decisões na defesa desta, da classe e do Ministério
Público
PARAGRAFO UNICO - Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
a)proceder ao desligamento do associado, cujo procedimento se tome incompatível
com a dignidade do Ministério Público ou da entidade de classe, ou que deixe de
cumprir as disposições estatutárias, pelo voto de 2/3 de seus associados
titulares;
b)deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação, desde que conste
da pauta previamente publicada;
c)aplicar a pena de perda de mandato de seus membros, inclusive dos membros da
Diretoria;
d)apreciar, em grau de recurso, a pena de suspensão aplicada pela Diretoria.
CAPITULO VI -
DA DIRETORIA
ARTIGO 12°- A Diretoria terá a seguinte composição:
a) Presidente;
b) 1.º Vice-presidente;
c) 2° Vice-Presidente;
d) 3° Vice-Presidente;
e) 1° Secretário;
f) 2° Secretário;
g) 1° Tesoureiro;
h) 2° Tesoureiro;
i)Diretor de Publicações Técnico Jurídicas;
j)Diretor de Relações Públicas;
k)Diretor de Patrimônio;
ARTIGO 13°- A Diretoria compete:
a)cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as normas dele decorrentes;
b)administrar a entidade;
c)propiciar os contatos com entidades e outros organismos, visando o bom
desempenho das atividades associativas;
d)patrocinar eventos com o intuito de cumprir os objetivos da associação;
ARTIGO 14°- Ao Presidente compete:
a)representar a entidade nas suas relações com terceiro, em juízo ou fora dele;
b)convocar e dirigir as reuniões da Diretoria;
c)convocar a Assembléia geral na forma deste estatuto;
d)formalizar as deliberações da Diretoria, fazendo-se chegar ao conhecimento dos
interessados;
e)designar diretores ou sócios para desempenhar tarefas especificas, na falta de
seus titulares;
f) celebrar, juntamente com outro Diretor, convênios e contratos relacionados
com os objetivos da Associação;
g)autorizar a contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para que a
Associação atinja seus objetivos;
h)superintender as atividades da Associação;
i)aplicar a pena de advertência.
ARTIGO 15°- 0 Presidente nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo
1° Vice-Presidente, e na ausência deste pelo 2° Vice-Presidente e na deste
último pelo 3° Vice-Presidente;
ARTIGO 16°- Nos demais cargos da Diretoria seus titulares serão substituídos em
suas ausências pelos respectivos suplentes, e na inexistência destes, por
associado designado pelo Presidente, especialmente para aquele fim.
ARTIGO 17°- Ao diretor de Publicações Técnico Jurídicas compete:
a)coordenar a edição de publicações técnicas da Associação;
b)coordenar a criação e manutenção do site da Internet referente as questões
jurídicas ambientais;
c)organizar concursos de teses jurídicas ambiental, conferindo prêmios aos
autores dos melhores trabalhos apresentados;
d)praticar outros atos compatíveis com as funções.
ARTIGO 18°- Ao Diretor de Relações Públicas compete:
a)realizar contatos com entidades públicas e privadas, no interesse da
Associação e por delegação da Diretoria ou determinação do Presidente;
b)promover o orçamento dos associados;
c)promover, em conjunto com a Diretoria Técnico
jurídica, a realização de seminários e congressos com a participação dos
associados ou em conjunto com outras associações e entidades públicas.
ARTIGO 19°- Ao 1° Secretário compete:
a)auxiliar o Presidente na gestão da Associação;
b)organizar e superintender os serviços da Secretaria;
c)superintender os serviços da administração de pessoal;
d)secretariar as Reuniões da Diretoria e Assembléias, de tudo lavrando ata
respectiva;
e)emitir parecer nos processos que envolvam direitos, prerrogativas e obrigações
dos associados;
g)redigir as comunicações da Diretoria;
h)elaborar os editais e a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
i)proceder a leitura das Atas e papéis de expediente nas reuniões da Diretoria e
da Assembléia Geral;
j)organizar e manter o cadastro geral dos sócios.
ARTIGO 20°- Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário nas suas faltas
e impedimentos.
ARTIGO 21°- Ao 1° Tesoureiro compete:
a)elaborar e assinar com o Presidente o expediente da Tesouraria;
b)coordenar as atividades financeiras e contábeis da Associação, providenciando
a organização e manutenção ordenada da sua contabilidade.
ARTIGO 22°- Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1° Tesoureiro nas suas faltas
e impedimentos.
ARTIGO 23°- Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) administrar os bens imóveis da Associação;
b)aplicar as verbas que a Diretoria destinar a sede cia associação;
c)manter registro dos bens da entidade;
d)praticar outros atos compatíveis com sua função;
ARTIGO 24°- A Diretoria reunir-se-á trimestralmente, preferencialmente em
conjunto com eventos realizados pela Confederação Nacional do Ministério
Público, exigindo-se a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros para
deliberar e suas decisões serão, sempre, tomadas pela maioria dos membros
presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
CAPITULO VII -
DO PATRIMONIO DO INSTITUTO
ARTIGO 25°- 0 patrimônio da Associação será destinado exclusivamente a
consecução dos objetivos sociais e constituir-se-á:
a)dos bens móveis e imóveis que possuir e seus frutos;
b)das contribuições dos associados;
c)das doações, subvenções ou legados;
d)do resultado de suas atividades e promoções.
CAPITULO VIII -
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 26°- 0 Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três
suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral, com mandato de três anos.
PARAGRAFO UNICO- Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular qualquer
outro cargo da Associação.
ARTIGO 27°- Compete ao Conselho Fiscal:
a)fiscalizar as contas da Associação, examinando e visando toda a documentação
contábil;
b)sugerir Diretoria medidas ou processos que visem reduzir custos;
c)emitir sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;
d)opinar sobre despesas extraordinárias, aquisição e venda de bens imóveis.
ARTIGO 28°- 0 Conselho Fiscal reunir-se-a, ordinariamente, urna vez ao ano, e,
extraordinariamente, quando julgar necessário.
CAPITULO IX -
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 29~ - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em
escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária, no mês de junho, a cada
triênio.
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PARAGRAFO ÚNICO- Serão considerados eleitos os candidatos mais votados
ARTIGO 30.º - Para a Diretoria e Conselho Fiscal serão obrigatoriamente
inscritas chapas completas.
PARAGRAFO ÚNICO - será considerada eleita a chapa que obtiver o maior numero de
votos.
ARTIGO 31.º - As eleições serão convocadas pelo Presidente da Associação.
PARAGRAFO UNICO- A convocação, que deverá
feita com um mínimo de quinze dias de antecedência, será formulada por edital em
que conste:
a)local, data e hora cia convocação;
b)prazo para a inscrição de candidatos;
c)local e horário para as inscrições.
PARAGRAFO 2°- 0 edital deverá ser afixado na sede da Associação.
PARAGRAFO 3°- Poder-se-á remeter 0 edital aos associados ou optar pela sua
publicação em jornal de circulação nacional.
ARTIGO 32°- As inscrições serão feitas por requerimento dos candidatos,
entregues a Secretária da Associação.
ARTIGO 33°- São elegíveis todos os sócios fundadores e contribuintes, quites com
a tesouraria.
ARTIGO 34°- E inelegível o sócio que:
a)esteja em débito com a entidade;
b)esteja respondendo a procedimento administrativo para apuração de ato sujeito
a qualquer penalidade prevista neste estatuto;
c)tenha sido suspenso nos últimos doze (12) meses.
CAPTULO X -
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITORIAS
ARTIGO 35°- A Associação poderá progressivamente as penas de advertência,
suspensão e exclusão do associados, por decisão da Diretoria, nos seguintes
casos:
a)transgressão ou desrespeito aos órgãos ou decisões da Associação, ou prática
de atos que deponham contra a Associação ou seus sócios;
b) descumprimento dos Estatutos, Regimento Interno, regulamentos e decisões da
Associação; e
c)conduta incompatível com os objetivos da Associação.
ARTIGO 36°- Os sócios e diretores não responderão, nem solidária, nem
subsidiariamente pelas obrigações da Associação, ou por aquelas em nome dela
contraídas.
ARTIGO 37°- Toda e qualquer alteração estatutária deverá ser aprovada por dois
terços dos membros presentes a Assembléia Geral, de cuja convocação tenha
constado proposta nesse sentido.
ARTIGO 38°- A diretoria eleita na Assembléia Geral de fundação cia Associação
deverá adotar as providências cabíveis regularização jurídica cia entidade e
consolidar sua implantação no prazo de 90 (noventa) dias.
PARAGRAFO UNICO- Para satisfazer as despesas com a regularização e consolidação
da entidade, cada sócio contribuirá com a quantia de R$ 30,00 (trinta reais).
ARTIGO 39°- 0 valor da contribuição dos associados, será objeto de deliberação
da Diretoria que a fixará anualmente, mediante resolução.
ARTIGO 40°- Os membros do Ministério Público Estadual e Federal que não
participaram da Assembléia Geral de fundação da Associação, facultado manifestar
seu interesse em integrar o quadro social, cabendo a Diretoria enviar-lhes
correspondência, proporcionando-lhes oportunidade de opção.
ARTIGO 41°- 0 presente foi aprovado na Assembléia Geral de Fundação, e entrará
em vigor tão logo sejam cumpridas as formalidades legais.
ABRAMPA